Econômica Básica 2021 Modificável – Boletim 1
INFORME SOBRE POLÍTICA DE EXCEÇÃO DE VIAGEM
Econômica Básica 2021 Modificável – Boletim 1
EMITIDO EM: 27 de julho de 2021 9h00 ET (horário da costa leste dos EUA)
Válido apenas para clientes com data de emissão do bilhete original de 1.º de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2021, para viagem entre 28 de julho de 2021 e 31 de dezembro de 2021.
A Delta Air Lines está oferecendo uma isenção para que os clientes tenham mais flexibilidade na tarifa Econômica Básica à medida que adicionamos mais horários de voos.
Emitido em: Estoque de bilhetes DL 006
Aplicável a viagens em: Delta / Delta Connection / com código DL operado pela KLM / com código KLM operado pela DL / com código AF operado pela DL / com código DL operado pela AF
As seguintes datas de viagem são válidas apenas para clientes com bilhetes comprados entre 1.º de maio e 31 de dezembro de 2021: 28 de julho de 2021 a 31 de dezembro de 2021
Área(s) afetada(s) com as seguintes cidades como origem, destino ou trânsito:
- Bilhetes originais emitidos de 1.º de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2021, para qualquer destino
Datas aplicáveis
Todas as viagens devem ser concluídas até: 31 de dezembro de 2022
O bilhete deve ser reemitido o mais tardar em: 31 de dezembro de 2021
Códigos de isenção de evento:
- De cabine a cabine ou de classe a classe: N/D
- Use o código de isenção Z5V2J para permitir a possibilidade de alteração da Econômica Básica, desde que:
- O novo itinerário seja remarcado/reemitido de acordo com todos os parâmetros desta política.
- O novo itinerário tenha o preço definido de acordo com as regras e tarifas vigentes no momento.
Documentação necessária para a reemissão
- Disposição do código de isenção:
- O código de isenção deve ser inserido no campo do designador de bilhete (Ticket Designator) se nenhum outro estiver sendo utilizado.
- Se outro designador de bilhete (Ticket Designator) estiver sendo usado, coloque o código de isenção no campo de tour code.
- Se o campo de tour code já estiver em uso, coloque o código de isenção no campo de endosso.
- O PNR deve ser documentado com a seguinte mensagem OSI:
- OSI DL CHANGES PER 2021 BE CHG WAIVER 27JUL21
Informações sobre a política
Os agentes de viagens poderão remarcar e reemitir os bilhetes, desde que as diretrizes abaixo sejam cumpridas:
- A viagem não pode ter começado no segmento do voo afetado e o bilhete não pode ter sido reemitido pela Delta.
- Faltam mais de três horas para o primeiro voo de partida.
- O passageiro não fez o check-in; caso tenha feito o check-in, o agente de viagens poderá entrar em contato com o Suporte de Vendas ou Central de Reservas da Delta para obter assistência.
- Apenas uma alteração é permitida de acordo com esta política (Boletim n.º).
- Os bilhetes podem ser reemitidos apenas pela agência de viagens que os emitiu.
- Bilhetes com tarifa sem comissão ou em lote devem ser encaminhados ao agente emitente original.
- Alguns itinerários afetados podem ter sido remarcados e reemitidos de forma proativa. Se for necessário obter assistência para alterações adicionais, entre em contato com a Delta.
- Alterações fora dessas diretrizes estão sujeitas às regras de reemissão da tarifa do bilhete emitido. Isso inclui qualquer taxa administrativa ou encargos adicionais aplicáveis.
Requisitos de estadia mínima/máxima
Os requisitos de estadia mínima/máxima podem ser dispensados nas seguintes circunstâncias:
- Quando uma mudança ocorrer no primeiro trecho da viagem, a data de retorno poderá ser alterada para manter a duração original da viagem. A viagem de retorno deve ser reservada na classe de serviço original.
- Além disso, o PNR deve ser documentado com o OSI (quando exigido pelo GDS) abaixo, e o código de isenção deve ser utilizado e documentado no bilhete, conforme indicado a seguir.
Opções de remarcação para futuras viagens
- Clientes que remarcarem suas viagens para começar até 31 de dezembro de 2021 e conseguirem reemitir seus bilhetes até 31 de dezembro de 2021 podem estar sujeitos à cobrança de qualquer tarifa adicional aplicável ao novo itinerário. Além disso, o PNR deve ser documentado com o OSI (quando exigido pelo GDS), e o código de isenção deve ser utilizado e documentado no bilhete, conforme indicado acima.
Alteração de origem/destino
- Alterações de origem e destino são permitidas e estão sujeitas a encargos adicionais pelo novo itinerário. Para a reemissão, considere o valor do(s) cupom(ns) de voo não utilizado(s) para emitir outro bilhete com nova origem ou novo destino, com as tarifas aplicáveis no momento. Cobre eventuais diferenças tarifárias aplicáveis no momento da emissão.
- O bilhete deve ser reemitido de acordo com as políticas da Delta, o PNR deve ser documentado com o OSI (quando exigido pelo GDS) e o código de isenção da taxa de alteração precisa ser aplicado conforme indicado a seguir.
A Política de Exceção de Viagem da Delta pode mudar a qualquer momento, sem aviso prévio.
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